LEI Nº 830, DE 20 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre as
diretrizes para o funcionamento da Banda de Música Municipal José Raimundo
Cavalcanti, institui sua sede, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jardim de
Piranhas, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Banda de Música Municipal José Raimundo
Cavalcanti é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a
finalidade de promover a difusão da arte musical e proporcionar oportunidade
para o desempenho do potencial musical de jovens e adultos.
Artigo 2º - A Banda de Música será constituída por membros
residentes na Cidade de Jardim de Piranhas/RN e obedecerá ao estatuto a ela
pertinente.
Art. 3º - Os componentes da Banda Municipal não serão
remunerados, terão o comprometimento de ensaiar e fazer parte das apresentações
agendadas, atendendo ao que reza no estatuto
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN
terá o encargo da manutenção da Banda de Música, que poderá receber doações de
instituições públicas ou privadas e contar com contribuições de seus membros.
Art. 5º - A Banda de Música Municipal José Raimundo
Cavalcanti, incumbirá: ensinar, difundir e preservar a música mediante
apresentações públicas por ocasião de festividades cívicas do Município.
Art. 6º - A Banda de Música Municipal José Raimundo
Cavalcanti poderá apresentar-se fora do Município, mediante autorização
expressa do Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 7º - A Banda de
Música Municipal José Raimundo Cavalcanti funcionará em sede própria,
localizada na Avenida Rio Branco, s/n, Bairro Santo Amaro, Jardim de
Piranhas/RN (prédio da antiga Adega).
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário. Jardim de Piranhas/RN, 20 de
março de 2017.
ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
Prefeito
Municipal
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